Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das empresas concessionárias de transportes coletivo municipal a construção de abrigos para os...
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ARNALDO RODRIGUES BITTENCOURT, Prefeito do Município de Barueri, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barueri aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das empresas concessionárias de transportes coletivo municipal a construção de abrigos para os usuários, no pontos iniciais e terminais de suas respectivas linhas. Artigo 2º) - A exigência preconizada por esta Lei, será consubstanciada em cláusula do respectivo contrato de concessão, bem como no ato de renovação das concessões atualmente em vigor. Artigo 3º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, em 13 de Outubro de 1.977. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARUERI ARNALDO RODRIGUES BITTENCOURT |
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