Decreto N.º 5813, de 9 de Fevereiro de 2006 - “DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS À EMPRESA BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA.”

“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS À EMPRESA BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA.”
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município Barueri, usando dasatribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 935, de 9 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO a Concorrência Pública nº 56/2005, instaurada para a outorga da permissão do serviço de transporte coletivo de passageiros, no tocante ás linhas municipais que menciona;

CONSIDERANDO a adjudicação do objeto do aludido certame licitatório à empresa BB Transporte e Turismo Ltda.

D E C R E T A :

Artigo 1º. Fica outorgada à empresa BB Transporte e Turismo Ltda., CNPJ/MF 48.748.230/0001.60, com sede na Rua Sargento José Siqueira, nº 427, Jardim Paraíso, nesta cidade, permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, referentemente às linhas municipais relacionadas no Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 56/2005, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. A permissão de que trata este decreto é a título precário e pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data deste decreto.

Parágrafo 1º. O prazo da permissão poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura, desde que os serviços sejam prestados regularmente, dentro dos padrões estabelecidos pelo poder permitente.

Artigo 3º. Os itinerários, extensão, freqüência horária e frota mínima das linhas objeto das permissões são os constantes do Anexo I, referido no artigo 1º. 

Artigo 4º. A tarifa inicial a ser cobrada no serviço em apreço é a fixada no Decreto nº 5.614, de 8 de dezembro de 2004, conforme Anexo II do Edital de Licitação. 

Artigo 5º. A permissionária prestará os serviços permitidos nos termos constantes das Leis nºs 768, de 10 de junho de 1991, e 935, de 9 de outubro de 1995, bem como do Termo de Permissão. 

Artigo 6º. A permissionária se obriga a manter, na prestação do serviço permitido, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação e julgamento da proposta, exigidas na licitação, em especial no tocante á garagem de manutenção dos veículos e seus equipamentos e aos veículos por ela vinculados á operação das linhas. 

Artigo 7º. A permissão de que trata este decreto será formalizado por Termo próprio, a ser assinado junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Parágrafo Único. Para a assinatura do Termo de Permissão, a permissionária deverá comprovar o pagamento do valor a que alude o item 6.1. do Edital da Concorrência Pública.

Artigo 8º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Artigo 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de fevereiro de 2006.

RUBENS FURLAN Prefeito Municipal

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