Decreto N.º 6872, de 1 de Julho de 2010 - "PRORROGA O PRAZO DA PERMISSÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.813, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006."

"PRORROGA O PRAZO DA PERMISSÃO DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº 5.813, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006."

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 5.813, de 9 de fevereiro de 2006, bem como no requerimento objeto do Protocolo nº 036714/2010, de 10 de junho de 2010,

D E C R E  T A:

Artigo 1º. Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos o prazo da permissão outorgada à empresa BB Transporte e Turismo Ltda.,  na forma do Decreto nº 5.813, de junho de 2006, para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros.

Artigo 2º. A permissionária deverá observar, durante o período da prorrogação, todas as condições estabelecidas para o período inicial.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 1º de julho de 2010.

RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal

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