Lei N.º 2219, de 25 de Abril de 2013 - “INSTITUI O PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADÃ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”


“INSTITUI O PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADÃ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:          

Art. 1º. Fica instituído o programa “BARUERI: TARIFA CIDADÔ, destinado a promover a integração tarifária unidirecional a todas as linhas municipais de ônibus, independentemente do regime de operação delas.           

Art. 2º. A integração tarifária objeto do programa em apreço permitirá ao usuário a utilização do correspondente cartão em até 3 (três) embarques, em quaisquer das linhas municipais, no espaço de 2 (duas) horas.           

Art. 3º. Na existência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos ou termos relativos à prestação do serviço de transporte coletivo, em decorrência da instituição do “BARUERI: TARIFA CIDADÔ, fica o Executivo Municipal autorizado a recompor o equilíbrio dos aludidos instrumentos, mediante subsídio.          

Art. 4º. O subsídio limitar-se-á ao prazo de duração dos contratos ou termos mencionados no artigo anterior.           

Art. 5º. O programa “BARUERI: TARIFA CIDADÔ será coordenado, controlado, fiscalizado e executado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana.           

Art. 6º. O procedimento para o repasse do subsídio às empresas operadoras do serviço de transporte coletivo será estabelecido em regulamento, em especial no tocante:

I - à comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos ou termos;

II - aos prazos para apresentação e conferência dos dados e documentos pertinentes ao inciso anterior, bem como para o repasse do subsídio.

Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a abertura, no vigente orçamento, de um crédito adicional especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas decorrentes de execução do BARUERI: TARIFA CIDADÃ, atribuído à seguinte classificação:

             02 – Prefeitura
             02.24 - Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana
             02.24.03 – Programa Barueri: Tarifa Cidadã
             02.24.03.26 – Transporte
             02.24.03.26.782 – Transporte Rodoviário
             02.24.03.26.782.0090 – Programa Barueri: Tarifa Cidadã
             02.24.03.26.782.0090.2088 – Manut. Programa Barueri: Tarifa Cidadã
             3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica. R$  100.000,00
             TOTAL...............................................................................R$ 100.000,00             

§1º. O crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

              02.04 – Secretaria de Finanças
              02.04.01 – Secretaria de Finanças
              04.123.0012.2011 – Manutenção da Secretaria de Finanças
              3.3.90.35 – Serviços de Consultoria ................................. R$ 100.000,00
              TOTAL............................................................................. R$ 100.000,00

§2º. O Executivo Municipal poderá suplementar ou anular o  crédito em apreço, se necessário.        

Art. 8º. Ficam incluídos na Lei nº 1.888, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013 os Anexos II e III da presente lei.         

Art. 9º. Ficam incluídos na Lei nº 2.153, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, os Anexos V e VI da presente lei.
        
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.        

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Barueri,  25 de abril de 2013.GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal

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