Decreto N.º 8158, de 22 de Junho de 2015 - “REGULAMENTA A LEI Nº 2.390, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 ”.

“REGULAMENTA A LEI Nº 2.390, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 ”.
 
 
 
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º.  Ficam as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos isentas do pagamento da tarifa de ônibus no serviço de transporte coletivo público de passageiros do Município de Barueri, nos termos da Lei nº 2.390, de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 2º. A concessão da gratuidade da tarifa dependerá de prévio cadastramento do interessado junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, em posto de atendimento por ela indicado, mediante requerimento.

Parágrafo único. Feito o cadastramento, a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana providenciará o envio do requerimento ao Centro de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Município de Barueri - CIPRODAM, para a inserção do benefício no Cartão Barueri.

Art. 3º. O beneficio da gratuidade limitar-se- á a 6 (seis) passagens diárias.

Art. 4º. Em caso de perda ou extravio do Cartão Barueri, o beneficiário deverá comunicar o fato à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cabendo a ele providenciar a emissão da 2ª (segunda) via.

Art. 5º. Não terão direito à gratuidade de que trata este decreto os usuários que:
I – recebam o benefício de vale transporte em razão de vínculo empregatício;
II – tenham idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, por já serem beneficiários da gratuidade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 6º. O uso indevido do benefício implicará o imediato cancelamento da gratuidade.

Art. 7º. Os beneficiários deverão anualmente renovar o cadastramento, no mês de seu aniversário, sob pena de, não o fazendo, terem o benefício suspenso até sua regularização.

Art. 8º. O Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana poderá expedir, por resolução, normas complementares eventualmente necessárias ao adequado cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 22 de junho de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário