Após conseguir no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se livrar do processo que o deixaria inelegível, Rubens Furlan comemora a sentença. |
Depois de ver a candidatura ameaçada por supostas irregularidades, Rubens Furlan se diz em paz
Na segunda-feira, 20, um processo que corria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-prefeito Rubens Furlan foi derrubado pelo ministro Henrique Neves da Silva e, assim, deixa o pré-candidato pelo PSDB livre para disputar as próximas eleições.
Na origem do processo, a juíza eleitoral de Barueri, Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político e econômico e conduta vedada que havia sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O processo aconteceu em razão de supostas irregularidades em publicidade da prefeitura fora do prazo determinado pela justiça eleitoral em 2012.
Furlan disse à Folha que sua campanha como pré-candidato está agora 100% focada e que a parte jurídica já não o incomoda mais.
“Encontrei a justiça no Tribunal Superior Eleitoral e estou muito feliz. Estamos 100% com nossa parte jurídica. Agora é pensar em nossa pré-campanha, em nossa convenção em julho e na prosperidade da nossa cidade. Vou poder fazer o que mais amo que é cuidar do nosso povo e de nossa cidade. Vou trabalhar muito e mostrar nas urnas que somos merecedores de assumir o município em mais uma gestão.”
No despacho do ministro Henrique Neves, além de afastar as sanções de inelegibilidade contra o ex-prefeito, o ministro também excluiu uma medida que cassava os direitos políticos do então ex-vice-prefeito, Carlos Zicardi, que concorria à prefeitura, e de Cilene Rodrigues Bittencourt (candidata a vice de Zicardi), nas eleições de 2012, quando Zicardi saiu derrotado das urnas pelo atual prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM).
Na origem do processo, a juíza eleitoral de Barueri, Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político e econômico e conduta vedada que havia sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O processo aconteceu em razão de supostas irregularidades em publicidade da prefeitura fora do prazo determinado pela justiça eleitoral em 2012.
Furlan disse à Folha que sua campanha como pré-candidato está agora 100% focada e que a parte jurídica já não o incomoda mais.
“Encontrei a justiça no Tribunal Superior Eleitoral e estou muito feliz. Estamos 100% com nossa parte jurídica. Agora é pensar em nossa pré-campanha, em nossa convenção em julho e na prosperidade da nossa cidade. Vou poder fazer o que mais amo que é cuidar do nosso povo e de nossa cidade. Vou trabalhar muito e mostrar nas urnas que somos merecedores de assumir o município em mais uma gestão.”
No despacho do ministro Henrique Neves, além de afastar as sanções de inelegibilidade contra o ex-prefeito, o ministro também excluiu uma medida que cassava os direitos políticos do então ex-vice-prefeito, Carlos Zicardi, que concorria à prefeitura, e de Cilene Rodrigues Bittencourt (candidata a vice de Zicardi), nas eleições de 2012, quando Zicardi saiu derrotado das urnas pelo atual prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM).
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Fonte: Folha de Alphaville Online
Publicado em: 24/06/2016
Texto: Fabio Oscar
Foto: Mauricio Maranhão/ Folha de Alphaville
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