Resolução STM 01, de 3-1-2018 Reajuste Tarifário – Sistema Metroferroviário

Resolução STM 01, de 3-1-2018 Reajuste Tarifário – Sistema Metroferroviário
(Processos STM 1723/1992 e STM 2306/1993)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005, considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Metroferroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração tarifária do Sistema Metroferroviário;

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM-083, de 9 de outubro de 2012 que altera o valor da tarifa do sistema metroferroviário nas Linhas 5 – Lilás e 9 Esmeralda, no horário das 9h às 10h;

Considerando a Resolução STM-084, de 09-10-2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários que integressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 5h35 na CPTM;

Considerando a Resolução STM-007, de 4 de fevereiro de 2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único Mensal;

Considerando a Resolução STM-030, de 16-05-2014, que estabeleceu para o Sistema Metroferroviário as tarifas do Bilhete Único 24 Horas, Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:

a) Bilhetes Exclusivos:

Bilhete Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único Comum, Bilhete Único R$ 4,00

Vale Transporte e Edmonson BOM Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial R$ 4,00

Bilhete Único Escolar (valor por viagem) R$ 2,00

Cartão Fidelidade M8 R$ 29,50

Cartão Fidelidade M20 R$ 71,50

Cartão Fidelidade M50 R$ 174,00

Cartão Lazer M10 R$ 34,80

Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Exclusiva Comum e Vale Transporte, R$ 3,50

b) Bilhetes Integrados:

Tarifa integrada Sistema Metroferroviário x Sistema de linhas R$ 6,96 Municipais de São Paulo (Comum e Vale Transporte) Tarifa do Madrugador e “Da Hora” Integrada Comum e Vale Transporte R$ 6,24

c) Bilhetes Temporais:

Bilhete Único Mensal Comum R$ 194,30

Bilhete Único Mensal Integrado com as linhas Municipais de São Paulo R$ 307,00

Bilhete 24 Horas Comum R$ 15,30

Bilhete 24 Horas Integrado com as linhas Municipais de São Paulo R$ 20,50

Artigo 2º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização as novas tarifas.

Artigo 3º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes nas cabines e bilheterias, e de R$ 10,00 nos equipamentos de venda automática de bilhetes unitários Edmonson, localizados nas estações do sistema metroviário.

Artigo 4º - Os bilhetes tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Artigo 5º - Os créditos do Bilhete Único Vale Transporte adquiridos em data anterior a 07-01-2018, deverão ser utilizados no sistema metroferroviário, com tarifas vigentes anteriores ao presente reajuste tarifário, até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência desta Resolução.


Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 07-01-2018.


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