Decreto N.º 2878, de 30 de Outubro de 1990 - "AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARUERI, DE BIFURCAÇÃO DA LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS QUE ESPECIFICA.”

Decreto N.º 2878, de 30 de Outubro de 1990

  
 
"AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARUERI, DE BIFURCAÇÃO DA LINHA INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS QUE ESPECIFICA.”
 
 
 
CARLOS ALBERTO BEL CORREIA, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica autorizado o estabelecimento, no Município de Barueri, a bifurcação na linha de ônibus intermunicipal AOL – Santana de Parnaíba (Jardim Isaura) – Santana de Parnaíba (Alphaville 09), via Barueri (Centro), operada pela BB Transporte e Turismo Ltda.

Artigo 2º. A bifurcação em apreço, que ligará Barueri (Jardim Belval) a Santana de Parnaíba (Alphaville 09), obedecerá, no Município, ao seguinte itinerário:

I – IDA: Av. Capitólio nº 1715, Rua Diógenes Ribeiro de Lima, Av. Itaqui, Rua Eng. Oscar Kesselring, Av. Capitólio, Rua Nossa Senhora das Graças, Av. Henriqueta Mendes Guerra, Ponte do Rio Barueri-Mirim, Av. Vinte e Seis de Março, Travessa Celidônio Guerra, Terminal Rodoferroviário, Largo São João Batista, Rua Campos Salles, Av.Presidente Tancredo Neves, Praça Rotatória do Viaduto, Rua Duque de Caxias, Rua Campos Salles, Via de Acesso a Rodovia Castelo Branco, Rodovia Castelo Branco, Trevo de Alphaville, Al. Rio Negro, Al. Mamoré, Av. Alphaville e divisa de Barueri/Santana de Parnaíba.


II – VOLTA: Divisa Santana de Parnaíba/Barueri, Av. Alphaville, Al. Mamoré, Al. Rio Negro, Trevo de Alphaville, Rodovia Castelo Branco, Trevo de Barueri, Viaduto Campos Salles, Rua Campos Salles, Via de Acesso a Castelo Branco, Av. Tancredo Neves, Rua Duque de Caxias, Av. Henriqueta Mendes Guerra, Ponte Sobre o Rio Barueri-Mirim, Av. Vinte e Seis de Março, Travessa Celidônio Guerra, Terminal Rodoferroviário, Largo São João Batista, Rua Campos Salles, Av. Henriqueta Mendes Guerra, Rua Nossa Senhora das Graças, Av. Capitólio, Av. Eng. Oscar Kesselring, Av. Itaqui, Rua Diógenes Ribeiro de Lima e Av. Capitólio nº 1715.


Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 30 de outubro de 1990.

CARLOS ALBERTO BEL CORREIA Prefeito Municipal

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