Decreto N.º 8254, de 11 de Novembro de 2015 - "REESTRUTURA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO DE PASSES LIVRES NAS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS”.


"REESTRUTURA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO 
DE PASSES LIVRES NAS LINHAS MUNICIPAIS DE ÔNIBUS”.
 
 
 
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO que a legislação municipal confere o direito ao passe livre nas linhas municipais de ônibus a várias categorias de munícipes;

CONSIDERANDO que, nos termos dos regulamentos pertinentes ao aludido benefício, os correspondentes pedidos devem ser protocolados na Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, para verificação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão dos passes livres;

CONSIDERANDO, todavia, a conveniência de referida verificação ser efetuada pelos órgãos da Administração cuja competência é relacionada aos assentos relativos a cada categoria de beneficiários (pessoas com deficiência, idosos, estudantes etc);

D E C R E T A:

Art. 1º. Os pedidos de concessão de passes-livres nas linhas municipais de ônibus deverão ser, doravante, protocolados na Secretaria Municipal com competência relacionada à categoria a que integra cada interessado, nos termos seguintes:

I – Secretaria de Educação: estudantes;

II – Secretaria de Promoção Social: pessoa idosa, de idade entre 60 a 65 anos incompletos, carente;

III – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: portadores de deficiências e acompanhantes;

IV – Secretaria de Saúde: portadores de doenças graves e acompanhantes.

Art. 2º. Caberá a cada uma das Secretarias comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos em lei para a concessão do passe livre.

Art. 3º. Efetuada a verificação, a Secretaria Municipal, sendo o caso, dará o encaminhamento necessário, para a concessão dos passes livres, mediante inserção de créditos no Cartão Barueri dos beneficiários.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri,  11 de novembro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal

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