Resolução STM - 54, de 27-11-2015

Resolução STM - 54, de 27-11-2015
Autorizar integrações física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A – EMTU/SP, que especifica
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-190/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 907/2015, realizado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP,

Considerando a transformação dos serviços complementares C-418DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e C-418BI1-000-R – Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro) na linha autônoma C-824TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e no serviço complementar C-824VP1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro), respectivamente;

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-824TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e do serviço complementar C-824VP1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro) com o atendimento metropolitano C-324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º - A tarifa integrada será no valor de R$ 5,35, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 120 minutos.

§ 2º - No sentido Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Parque Imperial) o usuário embarca no atendimento C-824TRO-000-R ou no serviço complementar C-824VP1-000-R, sentido AB, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-324TRO-000-R, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º - No sentido Barueri (Parque Imperial) – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) o usuário embarca no atendimento C-324TRO-000-R, no sentido BA, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-824TRO-000-R ou o serviço complementar C-824VP1-000-R, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 4º - No sentido Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) – Barueri (Centro) o usuário embarca no atendimento C-324TRO-000-R, sentido AB, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-824TRO-000-R ou o serviço complementar C-824VP1-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 5º - No sentido Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) o usuário embarca no atendimento C-824TRO-000-R ou no serviço complementar C-824VP1-000-R, no sentido BA, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-324TRO-000-R, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Artigo 2º - Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-824TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e do serviço complementar C-824VP1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro) com o serviço complementar C-324BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luiz) - Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville) operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º - A tarifa integrada será no valor de R$ 5,35, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 120 minutos.

§ 2º - No sentido Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Parque Imperial) o usuário embarca no atendimento C-824TRO-000-R ou no serviço complementar C-824VP1-000-R, sentido AB, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-324BI1-000-R, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º - No sentido Barueri (Parque Imperial) – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) o usuário embarca no serviço complementar C-324BI1-000-R, no sentido BA, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-824TRO-000-R ou o serviço complementar C-824VP1-000-R, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Artigo 3º - Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-824TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro) e do serviço complementar C-824VP1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro) com o atendimento metropolitano C-809TRO-S02-R Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) – Barueri (Aldeia da Serra), operados pelo Consórcio Anhanguera, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º - A tarifa integrada será no valor de R$ 4,05, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 120 minutos.

§ 2º - No sentido Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) – Barueri (Centro) o usuário embarca no atendimento C-809TRO-S02-R, no sentido AB, no Bairro Refúgio dos Bandeirantes, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-824TRO-S02-R ou o serviço complementar C-824VP1-S02R, sentido AB, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º - No sentido Barueri (Centro) - Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) o usuário embarca no atendimento metropolitano C-824TRO-S02-R ou no Serviço Complementar C-824VP1-S02-R, no sentido BA, paga a tarifa com o cartão BOM, desembarca no Terminal Municipal de Santana de Parnaíba e acessa o atendimento C-809TRO-S02-R, sentido BA, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Artigo 4º - Os descontos decorrentes das integrações que tratam os § 1ºs dos artigos 3º,4º e 5º, não podem em tempo algum ser objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.

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