Resolução STM - 55, de 27-11-2015

Resolução STM - 55, de 27-11-2015
Cancelar integrações física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A – EMTU/SP, que especifica
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-190/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 907/2015, realizado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP,

Considerando a transformação dos serviços complementares C-418DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e C-418BI1-000-R – Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro) na linha autônoma C-824TRO-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e no serviço complementar C-824VP1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro), respectivamente;

Resolve:

Artigo 1º - Cancelar a integração física e tarifária dos serviços complementares C-418DV1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) e C-418BI1-000-R Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Barueri (Centro) com o atendimento metropolitano C-324TRO-000-R Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Centro) via Cajamar (Polvilho) e serviço complementar C-324BI1-000-R Santana de Parnaíba (Jardim São Luis) – Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville), instituídas pelas Resoluções STM-33, de 8 de maio de 2013 e STM-21, de 25-02-2011, respectivamente.

Artigo 2º - Cancelar a integração física e tarifária dos serviços complementares C-418DV1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro) e C-418BI1-S02-R Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro) com o atendimento metropolitano C-809TRO-S02-R – Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) – Barueri (Centro), instituídas pela Resolução STM-123, de 27-12-2013.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário