CONTRATO
PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um
lado BlogService Transporte Municipal de
Barueri, com sede na Rua Valinhos, 55 Cabreúva, São Paulo, neste ato representada
pelo seu Proprietário Igor dos Reis,
doravante denominado contratada e, de outro lado ___________________________
(Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, que por Meio de compra eletrônica finalizar
pagamento do serviço), inscrita no CNPJ
/ CPF sob o nº________________, com sede / residência na Rua ______________________
_____ (Endereço que contar no formulário eletrônico preenchido pelo
contratante) neste ato representado na forma prevista em seu Contrato Social
(em caso de Pessoa Juridica), doravante denominada simplesmente de contratada,
tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes
Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A contratada é um BlogService de prestação de
Informações gerais, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
obriga-se a executar para o contratante serviços anuncio no formato escolhido
pelo contratante conforme comprovante de pagamento eletrônico emitido pelo site
Magazine Merenice com descrição do anuncio contatado conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade, em sua sede própria, podendo, se assim entender a contratada, (podendo também eventualmente ser realizados também na sede do contratante.)
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias sendo que, findo o prazo, o anuncio terá que estar exposto na forma contratada e exposto (tempo de exposição) conforme contatado, com ressalva de anuncio permanente simples que permanecerá exposto durante o período que o BlogService estiver no ar ou quando o contratante solicitar sua exclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO
O contratante tem a
responsabilidade de informar quando seu anuncio não mais atender o anunciado, a
fim de ser removido. Sendo que se isto ocorrer antes do prazo contatado de
exposição, os pagamentos deveram ocorrer até o fim do período contatado.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
A remuneração ou pagamentos será realizada de forma única ou parcelada por meio do site Magazine Merenice (www.magazinemerenice.com.br).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O site Magazine Merenice e o BlogService tem parceria para vender sua prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O BlogService pode recusar-se a anunciar o solicitado, mediante estorno do valor pago e cancelamento do solicitado em até 14 dias após solicitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante.
CLÁUSULA QUINTA –
OBRIGAÇÕES
Fica estabelecido que o relacionamento entre contratante e contratado, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas por meio do e-mail anuncio.tmb@gmail.com.
- São obrigações
exclusivas da contratada:
a) Prestar os serviços
contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações
técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Executar os serviços
contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor
resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência
dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do contratante;
- São obrigações
exclusivas do contratante:
a) Efetuar o pagamento na
forma e modo aprazados.
b) Comunicar a contratada
sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos, bem como com
relação a danos por eles causados.
c) Fornecer ao contratado
a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma
de orientações escritas que serão encaminhadas - colocar à disposição da
contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho -
contratar por indicação do contratado os serviços complementares indicados.
CLÁUSULA SEXTA -
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) São de responsabilidade do contratante as informações divulgadas pelo BlogService, cabendo a ele resolver quaisquer objeções prestadas contra o anuncio.
b) As alterações de valores
que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente
ser objeto de Termo Aditivo.
c) Fica expressamente
vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que
trata o presente instrumento.
d) O contratante pode
desistir do contratado em até 5 dias uteis.
e) Fazem parte deste
contrato os documentos eletrônicos fornecidos pelo site Magazine Merenice, que
devem ser anexados a este contato, bem como todos os e-mails trocados pelo
contratante e o contratado.
f) Caso o contratado
encere suas atividades antes do tempo de anuncio contatado, devolvera de forma
pro-rate os valores pago ao contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à contratante direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência,
impetração ou solicitação de concordata ou falência da contratada;
b) O não cumprimento de
qualquer obrigação da contratada para com o contratante, sejam obrigações
originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
c) inadimplemento
contratual.
CLÁUSULA OITAVA – PREJUÍZOS
A contratante responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratado, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Cabreúva, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos
e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus
sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Cabreúva, ___/____/___
(Data e hora da finalização do pagamento de modo eletrônico)
CONTRATANTE
(Qual quer pessoa física
ou jurídica que finalizar o pagamento de forma eletrônica)
CONTRATADO
Igor dos Reis
TESTEMUNHAS:
Visto ser uma compra eletrônica do serviço prestado que
exige manifestação pessoal do contratante e fornecimento de dados ao qual
apenas o contratante tem conhecimento, dispensa testemunhas.
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